Somos um Escritório de Advocacia com Advogados de Família Especialistas em Inventário e Partilha de bens em Brasília/DF.
Contato Humanizado, Personalizado e Sigiloso
Prestamos atendimento humanizado e personalizado online e presencial na defesa dos direitos e interesses de nossos clientes.
Nossos advogados são especialistas em Direito de Família, com vasta experiência em inventário e partilha de bens.
São mais de 15 anos defendendo os direitos de nossos clientes, com comprometimento, eficiência, resultado e excelência técnica.
A perda de um familiar e sempre muito difícil, mas você pode contar com o apoio da nossa equipe de Advogados Especialista em Direito de Família para resolver as questões legais relacionadas ao Inventário e Partilha.
Com a ocorrência do Óbito o procedimento do Inventário é necessário para a administração e partilha dos bens que deve ser realizado pelos herdeiros da pessoa que faleceu.
Nosso Escritório de Advocacia conta com Advogados Especialistas em Direito de Família e Sucessões, com vasta experiência em inventário e partilha de bens, tem destaque a nossa atuação em casos de repercussão quanto existe desacordo entre os herdeiros.
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inventário extrajudicial permite que o processo ocorra em cartório, sem intervenção judicial. Desta forma, o procedimento acontece mais rápido e com custos reduzidos.
Essa modalidade de Inventário é a mais comum e conhecida. Neste caso, as partes ingressam com uma ação no Judiciário para realizar a partilha de bens
Se houver testamento, ele deve ser apresentado no processo ou em cartório Por outro lado, quando não há testamento, é necessário apresentar a Certidão Negativa de Testamento.
Independente da modalidade do inventário, seja no processo judicial como extrajudicial, um advogado deverá atuar no processo. Ele pode ser contratado individualmente por cada herdeiro ou coletivamente, representando todas partes.
O inventário negativo é utilizado nos casos em que o falecido não deixa bem algum, sendo necessário que os herdeiros obtenham uma declaração judicial sobre a situação. É um mecanismo não previsto em lei, mas aceito pela legislação
É conjunto de bens que formam o patrimônio do morto, a ser partilhado no inventário entre os herdeiros ou legatários; herança.
Sobrepartilha é uma nova partilha dos bens que por algum motivo não foram partilhados no processo de inventário. Ficam sujeitos a sobrepartilha: · Os sonegados: bens ocultados (dolosa ou culposa) que deveriam ser relacionados em inventário ou levados à colação(conferência).
O inventariante pode ser removido por outras causas ou faltas que o incompatibilizem com o exercício do cargo. Sendo requerida a remoção, o inventariante será intimado para se defender no prazo de 15 dias. Se o juiz remover o inventariante, nomeará outro observando a ordem de nomeação.
A partilha pode ser extrajudicial/consensual, judicial/litigiosa. A partilha consensual ocorre quando os herdeiros capazes realizam o procedimento de inventário e partilha por escritura pública em cartório em comum acordo. A partilha litigiosa ocorre no precesso judicial
Dúvidas? Precisa tratar sobre o Inventário? Precisa tratar da Partilha de Bens dos herdeiros? Fale agora com um Advogado de Família Especialista em Inventário e Partilha.
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O Escritório Ferreira Advocacia atua nas principais áreas do Direito. Buscando prestar serviços jurídicos com excelência técnica e comprometimento com a satisfação de seus clientes.
Atuando há mais de 15 anos, com atendimento personalizado online e presencial. Representando os interesses e direitos de nossos clientes em Brasília, Distrito Federal, no território nacional e em 18 países.
Pautado pela ética e pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, o escritório é intransigível na defesa dos interesses de seus clientes, valendo-se, para tanto, da distinta habilidade e competência no manejo das técnicas jurídicas e legais, sempre visando o êxito da demanda.
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Atendemos de forma online e presencial. Focamos na modernidade e no trabalho artesanal, onde cada cliente é único.
Representamos os interesses e os direitos de nossos clientes em 18 países, além do território nacional.
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Sim. O inventário é obrigatório para que os herdeiros possam usar e dispor dos bens da pessoa falecida. O inventário deve ser realizado em até 60 dias após o óbito.Caso contrário podera ocorrer à incidência de multas.
O artigo 616 do Código de Processo Civil estabelece quem são os que possuem legitimidade concorrente para solicitar a abertura do inventário. São eles:
Os custos do processo de inventário resumem-se, basicamente, ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), caso não existam multas adicionais. Esse imposto é cobrado como um percentual sobre o valor dos bens deixados pelo falecido. No Distrito Federal, ele se inicia em 4% sobre o valor declarado.
Sim, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias e seu atraso está sujeito a multas calculadas no percetual inicial de 10% do valor do ITCMD.
A Lei 11.441/2007 autoriza o inventário extrajudicial que permite que o processo ocorra em cartório, sem intervenção judicial. Sendo necessário que:
Em todo caso, é indispensável presença de um advogado especialista em inventário no processo.
Se houver testamento, ele também deve ser apresentado. Deve-se lembrar que isso não impossibilita a realização de um inventário extrajudicial. Por outro lado, quando não há testamento, é necessário apresentar a Certidão Negativa de Testamento.
Conte com uma equipe de Advogados Especialistas para garantir seus direitos.